A Prefeitura de Feira de Santana encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 014/2016, que altera a Lei 2.744/07, para instituir o piso salarial profissional dos Agentes de Combate às Endemias. A matéria deverá ser apreciada pelos vereadores na sessão desta terça-feira, 07. O valor proposto é de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais).
Na mensagem destinada ao presidente da Câmara Municipal, vereador Reinaldo Miranda, o prefeito José Ronaldo de Carvalho solicita que a matéria tenha tramitação em regime de urgência, para que seja possível implantar os novos valores já na folha salarial do mês de junho.
A mensagem do chefe do Executivo Municipal salienta ainda que: "Vale ressaltar que o Projeto de Lei 014/2016, visa valorizar a incontestável prestação de serviços dos Agentes de Combate às Endemias para o Município e toda a comunidade".
O texto da matéria diz que a Lei 2.744, de 01 de março de 2007, passa a vigorar acrescida o seguinte artigo: "O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial da carreira de Agente de Combate às Endemiaspara jornada de 40 (quarenta) horas semanais".
No parágrafo terceiro salienta que: "A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação segundo as atribuições previstas na Lei nº 2.744, de 01 de março de 2007."
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