Caçambas, caminhões, reboques, caixas coletoras, contêineres e carroças, dentre outros veículos e equipamentos, utilizados nas etapas de transporte, manejo e destinação de resíduos sólidos da construção civil no município de Feira de Santana devem ser cadastrados na Prefeitura, a partir desta segunda-feira, 12.
A medida é obrigatória e está prevista na Lei Municipal de n° 3.760/17. O cadastramento deve ser feito junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do setor de Cadastro de Transportador (CT), localizado na rua dos Tupinambás, n° 275, bairro São João.
Os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos terão até o final de abril do corrente ano, para se regularizarem. Vale salientar que estes só poderão prestar seus serviços depois de cadastrados e autorizados pela Secretaria de Serviços Públicos do Município.
Após o cadastramento, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos emitirá ao transportador o documento de Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil (CTR), que fornece informações sobre gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino.
Penalidades para quem for flagrado sem o registro
O secretário municipal de Serviços Públicos, Justiniano França, adverte para a importância do cadastramento. "Quem não o fizer, estará irregular perante a lei e exposto as penalidades previstas", diz ele.
O infrator das disposições estabelecidas sofrerá multa de R$ 1 mil na primeira vez em que for notificado; multa de R$ 2 mil na reincidência; na terceira infração receberá, além de multa de R$ 4 mil, cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador (CT).
As multas serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Os valores arrecadados pelas multas serão revertidos para a Agência Reguladora de Feira de Santana para ações de comunicação e educação ambiental referentes ao tema resíduos sólidos.
Documentação exigida para o cadastramento
No caso de transporte de caçambas, caminhões e reboques, para o cadastramento junto a Secretaria de Serviços Públicos, as pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e ou do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação, precisam apresentar a xerox e o original dos seguintes documentos: cartão CNPJ, contrato social da empresa, documento do veículo, documento com foto RG/CPF e comprovante de residência.
No que tange a caixas coletoras e contêineres, são exigidos contrato social da empresa, cartão CNPJ, documento com foto RG/CPF e comprovante de residência. Já com relação a carroças, faz-se necessária a apresentação de documento com foto RG/CPF e comprovante de residência.
O que são residuos de construção civil e domiciliares recicláveis
São considerados resíduos de construção civil os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc; comumentes chamados de entulhos.
Já os resíduos de secos domiciliares recicláveis são os provenientes de residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equiparados constituído principalmente por embalagens e que podem ser submetidos a um processo de reaproveitamento.
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