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sexta-feira, 23 de março de 2018

Mais de 40 condutores de carroças que transportam resíduos sólidos foram cadastrados


Em cumprimento da Lei Municipal de n° 3.760/17 que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil nas etapas de transporte, manejo e destinação no município de Feira de Santana, cerca de 40 condutores de carroças, na manhã de quinta-feira, 22, se cadastraram no setor de Cadastro de Transportador da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP).  
O cadastro é obrigatório também para outros equipamentos usados em coleta e transporte de resíduos, a exemplo de caçambas, caminhões, reboques, caixas coletoras e contêineres. O infrator das disposições estabelecidas na referida Lei sofrerá multa de R$ 1 mil na primeira vez em que for notificado; multa de R$ 2 mil na reincidência; na terceira infração receberá, além de multa de R$ 4 mil,  cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador (CT). 
As multas serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Os valores arrecadados pelas multas serão revertidos para a Agência Reguladora de Feira de Santana para ações de comunicação e educação ambiental referentes ao tema resíduos sólidos. 
O cadastramento iniciou-se no dia 12 deste mês e será encerrado no dia 30 de abril do corrente. Ele é realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, apenas na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, localizada na rua dos Tupinambás, n° 275, bairro São João.
Documentação exigida para o cadastramento 
No caso de transporte de caçambas, caminhões e reboques, para o cadastramento junto à SESP, as pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e ou do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação, precisam apresentar a xerox e o original dos seguintes documentos: cartão CNPJ, contrato social da empresa, documento do veículo, documento com foto RG/CPF e comprovante de residência.
No que concerne a caixas coletoras e contêineres, são exigidos contrato social da empresa, cartão CNPJ, documento com foto RG/CPF e comprovante de residência. Já com relação a carroças, faz-se necessária a apresentação de documento com foto RG/CPF e comprovante de residência. 

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