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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Além do TCU, o STF, TCE e FNDE impedem repasse de precatórios do Fundef para professores

Reunião
 O Tribunal de Contas da União não é o único órgão federal a ter determinado, às prefeituras brasileiras, que não façam repasse dos recursos precatórios do extinto Fundef para professores, como reivindicam entidades representativas da classe, em vários locais do país. O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também fazem advertência aos prefeitos, que podem sofrer ação de improbidade, caso façam uso desse dinheiro para remunerar, indenizar ou bonificar professores.
No TCU, a medida está documentada no acórdão de número 1962/2017, a que todo cidadão pode ter acesso.  O órgão federal, responsável pela fiscalização da aplicação da verba, diz que estão “devidamente claras as razões pelas quais não deve ser observada a subvinculação do percentual de 60% (do valor em precatórios) para fins de remuneração dos professores”.
Em 15 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o assunto, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinava a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. 
Em sua decisão, o ministro Luiz Alberto Barroso afirmou que entende “não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato” (o sindicato em questão é a entidade que defende os professores em Belém, no Pará, que ingressou com mandado de segurança tentando a liberação do recurso dos precatórios para a categoria). Decisão que vale para todo o país.
Consultado a respeito do tema,  o FNDE se posicionou no sentido de que “não cabe a prevalência da subvinculação do percentual de 60% do Fundef à remuneração dos profissionais do magistério. Afirma o FNDE:
“Não se afigura, pois, coerente que, contrariando a legislação de regência e as metas e estratégias previstas no PNE, 60% de um montante exorbitante, que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino no âmbito de uma determinada municipalidade, seja retido para favorecimento de determinados profissionais, sob pena de incorrer em peremptória desvinculação de uma parcela dos recursos que deveriam ser direcionados à educação. Isto porque a sua destinação aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, configuraria favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria, fazendo perecer o fundamento utilizado para a subvinculação, de melhoria sustentável nos níveis remuneratórios praticados”.
Nesse sentido também se posicionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, por meio da Resolução 1346/2016: ‘Art. 2º Em estrita obediência ao princípio constitucional da razoabilidade, a proporção prevista no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 (que trata do repasse de 60% dos recursos do atual Fundeb para remuneração dos professores) não se aplica, obrigatoriamente, à utilização dos recursos de que trata o artigo anterior (precatórios do extinto Fundef).
O prefeito Colbert Martins Filho participou, na tarde de quarta-feira, de uma reunião com a dirigente da APLB, Marlede Oliveira, o presidente da Câmara, José Carneiro, e outros vereadores. O encontro, no gabinete do dirigente do Legislativo, foi para tratar dos precatórios do Fundef. A APLB reivindica cerca de R$ 150 milhões para distribuir entre professores, correspondente a  60% do total de recursos pago pela Governo Federal ao Município. O prefeito apresentou as decisões judiciais como impeditivo para o atendimento deste pleito.
Colbert disse que a APLB, como entidade de classe, deve evitar induzir os professores a pensar que a Prefeitura estaria dificultando o repasse, tendo conhecimento das decisões judiciais a respeito. “Isto gera uma ansiedade na categoria”. Ele afirma que a administração municipal  será rigorosa com eventuais paralisações: “não podemos permitir que milhares de crianças sejam prejudicadas. As aulas precisam ser cumpridas”.
Os precatórios do FUNDEF são resíduos que a União Federal deixou de repassar aos municípios e estados, a título de complementação dos recursos da educação até o ano de 2006. O Supremo Tribunal Federal entendeu que os recursos quando recebidos devem ser aplicados integralmente na rede pública de educação, sendo vedado que o valor seja simplesmente rateado entre parte dos profissionais da educação.

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