A juíza eleitoral Dalia Zaro Queiroz, da zona 156ª eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-BA), com relação a candidatura do prefeito Colbert Martins (MDB) à reeleição em Feira de Santana. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13/10).
O MPE protocolou na última sexta-feira (9) a manifestação pela
impugnação em decorrência da ausência de pagamento de multa eleitoral no
valor de R$ 170 mil expedida pela Justiça Eleitoral, referente ao
pleito de 2014, oportunidade em que disputou mandato de deputado
federal.
Em entrevista ao Acorda Cidade, no último sábado (10/10), Colbert
Martins explicou que o episódio, ocorrido em 2014, ficou devidamente
resolvido na Justiça Eleitoral baiana, mas, por deficiência da defesa
dele, terminou permanecendo o equívoco sem esclarecimento no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
“Recebi uma doação em cheque do PMDB na época, fiz o depósito, mas o cheque voltou. Anulamos o depósito, recebemos outro cheque e fizemos um novo depósito. Houve uma interpretação de que declarei só metade da doação, porque consideraram o valor em dobro, em razão dos dois depósitos”, explicou.
Colbert Filho |
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