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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Ação na Justiça tenta evitar perda de R$ 160 mil da Lei Aldir Blanc

 

O segmento artístico-cultural de Feira de Santana está sendo prejudicado com a perda de cerca de R$ 160 mil da Lei Aldir Blanc, que poderiam ser investidos em projetos no Município. A Prefeitura está recorrendo à Justiça Federal, para não ter que devolver o dinheiro, já que a Câmara Municipal perdeu o prazo para votar a autorização do uso da verba pela Prefeitura.
 
Para que o dinheiro pudesse ser usado, bastava que Poder Legislativo aprovasse a inclusão no orçamento agora de 2021. A Prefeitura mandou o projeto para essa inclusão, pedindo a tramitação em urgência urgentíssima, no dia 21 de outubro, mas a aprovação não respeitou o prazo máximo estipulado pelo governo federal, que era até o dia 31. Foi aprovado ontem (01).
 
Para tentar evitar a devolução do dinheiro, o Governo Municipal ingressou com uma ação na Justiça Federal, expondo o problema e argumentando que o Poder Executivo só não tomou as providências dentro do prazo estabelecido pelo Governo Federal porque o Legislativo não fez a parte dele.        
 
O Fundo Municipal de Cultura de Feira de Santana recebeu do Governo Federal o valor de R$ 3.789.947,60 (três milhões e setecentos e oitenta e nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). A referida quantia foi devidamente destinada conforme prevê a legislação, sendo devidamente executados mais de 95% (noventa e cinco por cento) do valor total, ou seja, restam tão somente R$ 166.292,34 (cento e sessenta e seis mil e duzentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), cujo valor encontra-se na conta bancária do Fundo Municipal.
 
Os municípios tiveram até 31 de outubro para programar o uso da verba, sob pena de devolução. Diante da necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo, para constar no orçamento anual do Município, o Poder Executivo Municipal, no dia 21 de Outubro, encaminhou para a Câmara de Vereadores de Feira de Santana o Projeto de Lei n° 15/2021, solicitando inclusive ao Poder Legislativo que tramitase em regime urgência urgentíssima, o que não ocorreu.

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