O Supremo Tribunal Federal (STF)
já declarou inconstitucionalidade em leis de iniciativa do Poder
Legislativo, inclusive Câmaras Municipais, com o objetivo de garantir
gratuidade no transporte coletivo urbano. Por essa razão, o prefeito
Colbert Martins vetou a lei recentemente aprovada pelo Legislativo
feirense.
"A
lei previa a redução de 65 para 60 anos para a gratuidade, bem como
para algumas pessoas com necessidades especiais. Pelo entendimento do
STF, o Poder Legislativo não pode aprovar leis com esse teor", explica o
prefeito.
Colbert
Martins afirma que todas as pessoas com necessidades especiais já tem a
garantia da gratuidade. Sobre a questão da redução da idade, além de
inconstitucional, haveria um impacto no valor das tarifas, fazendo com
que os passageiros pagantes arcassem com uma passagem mais cara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário