Decisão estabelece transferência imediata ao credor da ação trabalhista
A Justiça determinou o bloqueio e
penhora de R$ 289.674,04 da Casa de Saúde Santana que seriam repassados
pela Secretaria Municipal de Saúde.
O
despacho emitido hoje, 13, pelo juiz Gilmar Carneiro de Oliveira, da 3ª
Vara do Trabalho de Feira de Santana, atende à execução de valores
devidos pela unidade de saúde a Jane Madalena Amaral da Silva, credora
que ajuizou a ação.
A
decisão do magistrado, além de citar o "bloqueio e penhora", estabelece
a imediata transferência dos créditos para a Caixa Econômica Federal ou
Banco do Brasil por meio de depósito judicial. Ainda autoriza
requisitar a prerrogativa da autoridade policial para que seja efetivada
a diligência de penhora de bens.
Atendimento suspenso
No
mês passado, a falta de documentação impediu a renovação do contrato da
Casa de Saúde com o poder público municipal. À época, foi dado mais de
um mês de prazo para entrega do contrato social, alvará de
funcionamento, registro no conselho de medicina e certidões de negativas
de débito.
Com isso, os serviços de saúde a pacientes do SUS foram suspensos pela falta do cumprimento da lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário