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quarta-feira, 13 de abril de 2022

Prefeitura flexibiliza critérios dos veículos do transporte alternativo e complementar

 

Podem operar veículos com capacidade para até 30 passageiros e idade máxima de 10 anos

Os veículos que operam em todas as linhas do Sistema de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC), neste período de situação de emergência do transporte coletivo urbano e rural, está autorizado pela Prefeitura de Feira a operar com veículos com capacidade para até 30  passageiros e idade máxima de 10 anos.

A medida que flexibiliza os critérios relacionados às características e condições dos veículos foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial Eletrônico. 

Conforme a publicação da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), "os veículos poderão ser de propriedade de terceiros, desde que o permissionário apresente contrato de locação ou outro instrumento jurídico que legitime sua posse".

O decreto considera a crise que afeta o sistema de transporte público, especialmente o STPAC, cujos permissionários não teriam condições de, diante do cenário socioeconômico, adquirirem veículos que compatibilizem todas as especificações legais vigentes à necessidade de atendimento desses usuários; o aumento no preço dos combustíveis, em especial o óleo Diesel, além de preservar o direito de locomoção do cidadão feirense.

Confira o decreto na íntegra:

    

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