Podem operar veículos com capacidade para até 30 passageiros e idade máxima de 10 anos
Os veículos que operam em todas as linhas do Sistema de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC), neste período de situação de emergência do transporte coletivo urbano e rural, está autorizado pela Prefeitura de Feira a operar com veículos com capacidade para até 30 passageiros e idade máxima de 10 anos.
A medida que flexibiliza os critérios relacionados às características e condições dos veículos foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial Eletrônico.
Conforme a publicação da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), "os veículos poderão ser de propriedade de terceiros, desde que o permissionário apresente contrato de locação ou outro instrumento jurídico que legitime sua posse".
O decreto considera a crise que afeta o sistema de transporte público, especialmente o STPAC, cujos permissionários não teriam condições de, diante do cenário socioeconômico, adquirirem veículos que compatibilizem todas as especificações legais vigentes à necessidade de atendimento desses usuários; o aumento no preço dos combustíveis, em especial o óleo Diesel, além de preservar o direito de locomoção do cidadão feirense.
Confira o decreto na íntegra:
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