O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
decidiu nesta terça-feira (05/11), por unanimidade (15 votos a zero), abrir
processo disciplinar para apurar se o atual presidente do Tribunal de Justiça
da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e a ex-presidente Telma
Laura Silva Britto atuaram para o pagamento indevido de R$ 448 milhões em
precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).
Por maioria de votos (11 votos a quatro), o
conselho decidiu ainda afastar os dois dos cargos pelo tempo que durar a
investigação. Eles não poderão comparecer ao tribunal e nem utilizar carro
oficial, mas terão garantidos os salários. O prazo previsto para apuração é de
140 dias, mas pode ser prorrogado por tempo indeterminado.
Segundo o processo no CNJ, há suspeitas de que
ambos tenham atuado para aplicação de índices de correção indevidos para inflar
valores de precatórios. O conselho vai verificar se eles violaram os deveres de
juiz ao aceitar cálculos irregulares sem tomar providências e se foram
negligentes diante de valores excessivos apresentados.
O advogado dos magistrados, Emiliano Aguiar,
afirmou que não se pode apontar irregularidade na conduta de ambos porque o
tribunal tinha setores específicos para calcular valores de precatórios. Aguiar
negou que eles atuaram para alterar os índices de correção.
A defesa sustentou ainda que a maioria dos
precatórios questionados não chegou a ser efetivamente paga. "Não há que
se falar em irregularidade", completou Emiliano Aguiar.
Os processos disciplinares no CNJ podem resultar em
medidas como: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade,
aposentadoria compulsória e demissão. A punição varia de acordo com a gravidade
dos fatos após o processo disciplinar.
Corregedor
Durante o julgamento no CNJ, o corregedor-nacional do CNJ, ministro Francisco Falcão, indicou que um dos precatórios foi fixado em sentença em 1996 no valor de R$ 3 milhões e atualmente está em R$ 290 milhões.
Falcão afirmou que o TJ da Bahia, em relação ao
funcionamento do tribunal, atua como "projeto Tamar" (referência ao
projeto que cuida da preservação de tartarugas marinhas), "mas sobre os
precatórios está funcionando no mesmo ritmo de foguete da Nasa".
Segundo o corregedor, foram verificados "erros
grosseiros" nos cálculos e não importa que o pagamento de tudo não tenha
sido efetivado. "Vale dizer, o evento futuro e certo – de pagamento do
precatório – constituiria mero exaurimento da irregularidade antes já
consumada."
Falcão completou que ambos tiveram "total
falta de controle" em relação aos precatórios.
"Não há justificativa plausível para as
irregularidades encontradas no TJ da Bahia, relativas aos cálculos e pagamentos
de precatórios. [...] Aos magistrados atribui-se omissão administrativa, no
sentido de estarem cientes das irregularidades nos cálculos e, mesmo assim, os
homologar."
Divergência
O conselheiro Fabiano Silveira disse que os presidentes dos tribunais não têm responsabilidade exclusiva em relação aos cálculos. Ele defendeu mais apuração e foi contrário ao afastamento dos magistrados.
"O presidente do tribunal está entre a cruz e
a espada. É tarefa de altíssima responsabilidade, onde caminha sempre no fio da
navalha. Não se pode admitir que o presidente do tribunal possa transformar-se
em instância única de decisões [no tribunal]", afirmou o conselheiro.
Silveira afirmou que não viu prática dolosa, ou
seja, intenção de cometer fraude por parte dos desembargadores.
O presidente do CNJ, ministro Joaquim
Barbosa, discordou do conselheiro. Para Barbosa, embora todos os
tribunais tenham órgãos específicos para precatórios, cabe ao presidente da
corte avaliar a regularidade dos cálculos.
"Podem chegar cálculos astronômicos e a
presidência do tribunal simplesmente carimbar esses cálculos? Havia planilha na
capa dos autos que trazia supostamente os valores iniciais. Isso foi
ignorado."
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