Boleto
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Com o objetivo de dar maior comodidade ao eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibiliza, por meio de seu site na internet, a emissão de boleto para pagamento de multa eleitoral (Guias de Recolhimento da União), decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU”, na parte inferior da página inicial do site.
O serviço tem como objetivo agilizar o atendimento. A facilidade está no fato de o eleitor precisar comparecer apenas uma vez no cartório eleitoral. Antes, o cidadão precisava ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral: uma para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e efetuar a regularização.
Agora, com a emissão do boleto pela internet, é possível dar celeridade no atendimento quando o eleitor for realizar algum procedimento, como o recadastramento biométrico, transferência de domicílio ou reabilitar título cancelado. Antes de emitir a GRU, o eleitor precisará informar os dados (nome completo, data de nascimento e etc) constantes em seu cadastro eleitoral.
Após emissão, que pode ser feita de qualquer local, o eleitor deverá realizar o pagamento da pendência diretamente ao banco indicado. A Justiça Eleitoral alerta, no entanto, que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante em cartório eleitoral.
O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Res.-TSE nº 23.088, de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral arbitrar, no caso concreto, valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s).
Informações : Tainara Figueiredo
O serviço tem como objetivo agilizar o atendimento. A facilidade está no fato de o eleitor precisar comparecer apenas uma vez no cartório eleitoral. Antes, o cidadão precisava ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral: uma para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e efetuar a regularização.
Agora, com a emissão do boleto pela internet, é possível dar celeridade no atendimento quando o eleitor for realizar algum procedimento, como o recadastramento biométrico, transferência de domicílio ou reabilitar título cancelado. Antes de emitir a GRU, o eleitor precisará informar os dados (nome completo, data de nascimento e etc) constantes em seu cadastro eleitoral.
Após emissão, que pode ser feita de qualquer local, o eleitor deverá realizar o pagamento da pendência diretamente ao banco indicado. A Justiça Eleitoral alerta, no entanto, que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante em cartório eleitoral.
O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Res.-TSE nº 23.088, de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral arbitrar, no caso concreto, valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s).
Informações : Tainara Figueiredo
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