João Marinho
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A Lei Complementar 105, de 4 de abril de 2017, aprovada nesta semana pelos vereadores, não alterou nas disposições que tratam do auxílio doença e do estágio probatório dos servidores municipais.
“Ao contrário que estão afirmado, não houve qualquer alteração e o município vai continuar obedecendo a legislação”, afirmou o secretário de Administração, João Marinho Gomes Júnior.
O texto aprovado altera dispositivos da Lei Complementar 01 de 11 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos Servidores do Município de Feira de Santana.
Houve foi uma adequação da Lei às determinações do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), com relação às aposentadorias quando do auxílio-doença. O órgão fiscalizador não as homologava se o servidor estivesse com férias vencidas.
“Ao contrário que estão afirmado, não houve qualquer alteração e o município vai continuar obedecendo a legislação”, afirmou o secretário de Administração, João Marinho Gomes Júnior.
O texto aprovado altera dispositivos da Lei Complementar 01 de 11 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos Servidores do Município de Feira de Santana.
Houve foi uma adequação da Lei às determinações do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), com relação às aposentadorias quando do auxílio-doença. O órgão fiscalizador não as homologava se o servidor estivesse com férias vencidas.
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