Seguindo uma recomendação do Ministério Público da Bahia, a utilização de aeronaves (drones), fora das normas estabelecidas, será proibida durante a Micareta de Feira de Santana 2019, que acontece entre os dias 25 e 28 de abril.
A utilização de tais aeronaves representa sérios riscos à navegação das aeronaves tripuladas, notadamente às responsáveis pela segurança do evento, caso não voem dentro das normas e condicionantes estabelecidas para acomodação no espaço aéreo, prevista por meio dos instrumentos aeronáuticos próprios.
Por isso, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº75/93, é recomendado que os proprietários e os empresários responsáveis por trios elétricos, camarotes e produção de mídia que farão parte da Micareta 2019, se abstenham de utilizar os drones, fora das normas estabelecidas, sob pena de responsabilidade penal e, em sendo caso, civil, na forma prevista na Legislação pertinente.
Além disso, os equipamentos fora dos padrões podem ser apreendidos e os operadores presos. Além de documentação completa da aeronave, que pode ser solicitada nos sites da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Força Aérea Brasileira (Fab), seus operadores devem analisar o local onde os drones sobrevoarão, dispor de seguro contra danos a terceiros e estar habilitados.
Também deve ser respeitado o limite de altura de 30 metros, segundo o documento assinado pelas promotoras de Justiça Dila Freire e Semiana Silva.
Também deve ser respeitado o limite de altura de 30 metros, segundo o documento assinado pelas promotoras de Justiça Dila Freire e Semiana Silva.
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