Moura Pinho está respaldado na lei federal 8.906/94 que assegura esta posição na advocacia
Exercendo o direito que lhe confere, o procurador geral do Município, o advogado Carlos Alberto Moura Pinho entregou ao Poder Legislativo feirense, na tarde desta terça-feira, 29, ofício em que expõe uma sucessão de fatos que justificam sua recusa em participar da oitiva na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde.
No documento, o procurador destaca que na condição de advogado público está autorizado em ter acesso livre à Câmara. Sendo assim, não poderia ter sido impedido pelo presidente da Casa Legislativa, no último dia 15, em adentrar o local onde estava sendo realizada uma audiência de oitiva de testemunha da “CPI da Saúde”.
“Utilizando de forma criminosa do site da Câmara foi publicada matéria mentirosa com o intuito de me expor perante a sociedade como pessoa violenta, que tentou invadir o plenário da Casa. Esclareço que a Lei 8.906/94 autoriza a este advogado ingressar no recinto onde ocorria a audiência”.
O procurador considera que tentaram intimidá-lo expedindo intimação por edital para que comparecesse, no dia 22, na condição de testemunha. “Logicamente ignorei a convocação, pois não havia razões para tal ato ser praticado por edital”.
Moura Pinho ainda ressalta no documento que, após pronunciamentos com ameaça de “condução coercitiva” dos vereadores Josse Paulo Pereira Barbosa e Ivamberg dos Santos Lima, presidente e relator da CPI, respectivamente, foi convocado para comparecer ontem (29), na CPI.
“Posso e devo recusar-me a depor como testemunha nesta CPI, conforme prevê o artigo 7º, da Lei 8.906/94”, pontua.
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