Permanece a obrigatoriedade no transporte coletivo e em ambientes fechados
A partir desta terça-feira, 29, o uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e semiabertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo não é mais obrigatório. O decreto foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico de hoje.
Ainda de acordo com a publicação, fica a critério exclusivo do responsável pelo local o uso de máscara facial para o acesso e a permanência nas dependências de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, desde que haja ventilação natural.
Vale destacar que ainda é obrigatório o uso de máscara no transporte coletivo de passageiros, público e privado; nos estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde, públicos e privados; em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público e demais locais fechados de uso coletivo.
Também é obrigatório o uso para quem apresenta sintomas da Covid-19, quem ainda testou positivo ou manteve contato recente com indivíduo com a doença, ou ainda quem está com sintomas gripais. Assim como para idosos e pessoas imunossuprimidas.
O decreto destaca ainda que a imunização com a terceira dose, de acordo com o calendário de vacinação, é obrigatória.
Confira o decreto na íntegra:
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