Pagamento da verba aos professores depende de parecer favorável do STF
É inverídica a informação atribuída ao procurador do Município, Carlos Alberto Moura Pinho, que teria negociado com o setor jurídico da Aplb Sindicato o pagamento dos precatórios aos professores. O suposto acordo tem circulado em sites devido a uma declaração feita pela dirigente sindical Marlede Oliveira.
“Não é verdadeira essa informação. Este contato nunca existiu, nem com o advogado nem com qualquer outra pessoa do sindicato”, afirma o procurador.
De acordo com Moura Pinho, sobre o possível pagamento da verba dos precatórios aos professores a pauta está sub judice, ou seja, depende de parecer favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode definir pela não vinculação dos precatórios.
“O entendimento é de que os professores receberam seus salários na ocasião e que a diferença resgatada pelos precatórios é devida ao município, com vinculação à Educação como um todo. E não a aplicação de um percentual de 60% destinado aos docentes, como espera o sindicato”, esclarece
Moura Pinho explica ainda que a posição do município é clara. “Se este assunto vier a ser pacificado, com decisão fundamentada dos órgãos competentes, o pagamento poderia ser feito aos professores que atuaram no período correspondente”.
O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS?
Em Feira de Santana, assim como em outros municípios, o sindicato da categoria reivindica o repasse de 60% dos precatórios da Educação aos professores. O assunto ainda é discutido pelos órgãos competentes no âmbito judicial e não há uma decisão final em torno do tema que é bastante complexo, considerando as análises díspares.
O Fundeb foi criado em 2007 para substituir o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), que data de 1996. Ambos partem do mesmo princípio: financiar a melhoria da educação básica pública com recursos de União, estados e municípios. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, que até então era provisório.
Conforme decisão judicial, no período entre 1998 e 2006, a União repassou aos municípios um valor inferior ao acordado entre os entes. Este equívoco foi ocasionado por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado – os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas nos estudantes de seus estados. Desta forma, o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.
O erro de cálculo levou à judicialização do caso, com a decisão favorável aos municípios e estados. Em setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal condenou a União a indenizar os entes prejudicados. A complementação – diferença entre os valores pagos à época e o correspondente a cada ente – foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
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