Agentes de trânsito
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Desde o dia 19 de outubro, os
agentes de trânsito também já podem notificar os motoristas que
abusarem do som no interior dos veículos. Conforme Resolução 624 do
CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) fica proibida a utilização de
equipamentos em veículos que produzam som audível pelo lado externo,
independente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.
A multa para quem desrespeitar o que
estabelece a lei é de R$ 193,25. O superintendente de Trânsito,
Francisco Júnior, explica que a partir de agora não é mais obrigado
utilizar o decibelímetro para aferir o volume sonoro.
De acordo com a nova resolução, fica isento os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha – à – ré, sirenes, assim como demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também estão permitidos veículos
prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam com a autorização
emitida pelo órgão ou entidade competentes.
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