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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Em Feira não é obrigatório secretário de Educação presidir Conselho

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Diferentemente de outras grandes cidades, em Feira de Santana a presidência do Conselho Municipal de Educação não é exercida, por obrigatoriedade, a pessoa que estiver ocupando a titularidade da secretaria da área educacional. "Estou ocupando o cargo de secretária de Educação do município, mas no conselho, sou membro como qualquer outro do colegiado", disse a professora Jayana Ribeiro, durante o Seminário de Formação de Conselheiros Municipais de Educação, realizado nesta cidade, nos dois primeiros dias da semana.

Segundo a secretária, esta é uma forma de garantir autonomia no Conselho, inclusive nos processos de fiscalização, que são atribuições do órgão. Ao saudar os participantes do evento, ela relembrou a trajetória do Conselho Municipal de Educação de Feira de Santana. Disse que logo no início de sua primeira gestão - ela está na função desde o governo anterior do prefeito José Ronaldo - retirou a obrigatoriedade da presidência do conselho ser ocupada pelo titular do cargo de secretário de Educação. “O processo de fortalecimento do nosso conselho é muito importante para a Seduc", afirmou.
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Mais de 300 conselheiros de Educação, gestores e coordenadores da rede pública de 58 municípios da região circunvizinha a Feira de Santana participaram do encontro. O evento foi promovido pela União Nacional de Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e pelo Ministério Público da Bahia, com apoio da Secretaria Municipal de Educação. O seminário discutiu diversos aspectos relacionados às políticas públicas para o setor educacional em torno do tema central “O papel dos conselheiros municipais de educação no monitoramento, implementação e fiscalização das políticas educacionais”.

No último dia, além da mesa redonda "Planos Municipais de Educação e Orçamento Municipal", houve  orientação sobre as Conferências Municipal e Estadual de Educação – etapas da CONAE (Conferência Nacional de Educação) 2018. À tarde, aconteceu a apresentação dos instrumentos para monitoramento e avaliação dos Planos Municipais e a definição de plano de trabalho para o monitoramento dos Planos Municipais de Educação.

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