As notificações das decisões administrativas tomadas pelo Procon de Feira de Santana estão sendo publicadas no Diário Oficial do Município – www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br. De acordo com a superintendente da autarquia, Suzana Mendes, a iniciativa trará segurança quanto ao conhecimento das partes sobre as decisões e de que houve publicação, como determina a Lei.
Segundo ela, com a notificação exclusivamente via Correios, não raro fornecedores alegavam que não tinha sido notificado, detalhe que retardava a decisão do processo. “A notificação, que informa ao fornecedor sobre a ação, vai continuar sendo entregue pelo Correios, mas as decisões, dentro de sessenta dias, serão publicadas exclusivamente no Diário Oficial”, informa a superintendente.
Segundo ela, o uso da internet fará com que o Aviso do Recebimento da decisão, que é deve ser assinado pelo fornecedor e entregue aos Correio, não mais seja obrigatório.
“O AR é a prova de que o fornecedor foi informado. A partir de setembro, ele ou o seu representante verá a decisão no Diário Oficial”, afirmou a superintendente.
Treze decisões foram publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico, mas os fornecedores foram informados por AR. “Nas próximas semanas publicaremos as decisões, só que a título de experiência para que as pessoas se adaptem”.
O fornecedor terá dez dias úteis para interpor recurso contra a decisão do Procon e 30 dias para pagar a multa que lhe foi aplicada pelo Procon.
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