O flagrante de emissão sonora em Feira de Santana acima do definido em lei, vai gerar multa que varia de R$ 500 a R$ 3 mil, a depender dos níveis constados maiores do que os permitidos para o horário.
No município, de acordo com a Lei 3.736, de setembro deste ano, o índice máximo de decibéis permitidos, entre as 22h e 7h, será de 60 db e entre as 7h e 22h, 80 db.
Para o secretário de Meio Ambiente, Sérgio Carneiro, a aplicação da lei vai normatizar o uso destes equipamentos, de maneira que os níveis de emissões não mais incomodem a vizinhança.
Os níveis sonoros deverão ser medidos da área externa do imóvel ou veículo onde se localiza a fonte geradora – o aparelho deverá ser protegido com tela protetora de vento.
Para os efeitos da Lei, compreende-se emissão sonora qualquer fonte emissora de som em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas.
São sons e ruídos causados por máquinas, motores, compressores ou geradores estacionários, assim como em veículos automotores. A notificação será expedida quando constatada qualquer irregularidade na emissão de sons e ruídos, podendo constar no documento o prazo para que a mesma seja sanada.
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