Edith Gama
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A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) faz esclarecimentos sobre o fechamento de escolas em Feira de Santana, pelo Governo Estadual, amplamente divulgado nos últimos dias na imprensa. A seguir, a nota do órgão da Prefeitura sobre o assunto:
“A Secretaria Municipal de Educação vem tentando manter um diálogo aberto e efetivo com o Núcleo Regional de Educação 19 – NRE, antiga Direc 2, visando estabelecer uma política de municipalização de escolas, na rede estadual, que oferecem o Ensino Fundamental.
Nos últimos cinco anos, sete dessas unidades de ensino foram municipalizadas. Em encontro recente entre nossos dirigentes, foi acordada a transferência de gestão para o município de mais quatro escolas – Ecilda Ramos, Ernestina Carneiro, Eduardo Fróes da Mota e Monsenhor Mário Pessoa.
Por outro lado, ao contrário do esperado, o NRE não compartilhou com a Seduc a decisão de fechamento de determinadas unidades, como é o caso das escolas estaduais Eliana Boaventura e Menino Jesus de Praga (em 2017); Edith Gama, ECASSA, Obra Promocional de Santana e Cooperativa de Ensino Fênix (essas, em 2018, conforme noticiado na imprensa).
A municipalização não é uma simples transferência de escolas ou de alunos. Exige da Secretaria Municipal de Educação a adoção de uma série de medidas amplas que, obviamente, dependem de planejamento estratégico, contratação de recursos humanos e ampliação de infraestrutura ou ainda a construção de novas escolas. Não se trata apenas de transferir prédios que, em algumas situações, não oferecem capacidade de bom funcionamento ou são espaços de instituições terceiras que mantém convênio com o Estado.
Cabe ainda frisar que o Governo do Estado recebe significativos recursos de ordem federal para ofertar o Ensino Fundamental. Entendemos que esta é uma situação grave e que exige uma atitude conciliadora das partes envolvidas, no entanto, caso o Estado não se abra ao diálogo, os maiores prejuízos serão sentidos pela comunidade, principalmente pelas famílias cujos filhos e filhas estão em idade escolar”.
LDB diz que ensino fundamental é compartilhado por Estado e Município
“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, que data de 1996 – estabelece que o Ensino Fundamental deve ser responsabilidade compartilhada entre os dois entes federativos – Município e Estado. De acordo com o artigo 10º da lei, inciso VI, caberá ao Estado “assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio”. No artigo 11º, inciso V, a LDB estabelece a competência do Município: “oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental (...)”.
Portanto, o Ensino Fundamental – que compreende do 1º ao 9º ano – é a única etapa da educação básica que tem responsabilidade compartilhada, principalmente por que onera substancialmente os municípios maiores, tendo em vista que nessa etapa o número de crianças e adolescentes nas escolas é bastante significativo.
Atualmente, a Rede Municipal de Educação conta com 26 escolas que oferecem o Ensino Fundamental II – do 6º ao 9º ano – a 5.545 estudantes; no Fundamental I, a matrícula é de 25.136 alunos.”
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