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quinta-feira, 28 de março de 2019

Desembargador declara que greve dos professores da rede municipal é ilegal e determina retorno no prazo de 24 horas

Greve
 Os professores da Rede Municipal de Feira de Santana, em greve desde o dia 11 de março, deverão retornar às atividades no prazo de 24 horas. É o que determinou o Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro  por meio de liminar divulgada nesta quinta-feira (28/03).

Em caso de descumprimento à ordem judicial, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB Feira), deverá pagar multa diária de dez mil reais por dia. O desembargador decidiu também que os dias não trabalhados serão descontados dos professores que aderiram a greve.
A liminar esclarece que a APLB não deve criar obstáculo para o acesso de servidores, professores e alunos ao interior das escolas. 
O desembargador destacou que as informações prestadas nos autos levam a conclusão de que houve negociação por parte do município com o objetivo de solucionar as demandas apresentadas pelo sindicato, no entanto, as partes não entraram completamente em acordo e, diante da falta de consenso, a APLB vem mantendo o movimento paredista para, nas palavras do desembargador, “forçar o atendimento às suas reivindicações”.
Em seus argumentos, o relator afirma que o sindicato deflagrou a greve sem observar as regras da Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Na decisão o desembargador cita também que houve por parte do Poder Executivo o encaminhamento do projeto de Lei à Câmara Municipal, para aplicação do reajuste salarial. Vale ressaltar que o reajuste foi aprovado na última segunda-feira (25), apesar disso, a greve foi mantida sob a alegação da APLB de que a greve não é apenas por salários, mas também por melhorias na educação.
Para o desembargador, as informações apresentadas nos autos mostraram que “a greve ganhou ares de abusividade, notadamente porque ocasiona aos administrados um prejuízo de grande monta”.
Em outras palavras, o desembargador explica que o movimento, “está evidenciado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, não apenas para a própria Administração, como também para toda a população local, que vê-se privada dos serviços educacionais, que poderá, em análise mais ampla, sofrer com o não cumprimento do calendário letivo, alimentação de alunos através do fornecimento de merenda escolar, dentre outras dificuldades para discentes e familiares”.
O Acorda Cidade entrou em contato com a APLB e foi informado que o sindicato ainda não foi notificado e que provavelmente vai recorrer da decisão.
Informações do Portal Acorda Cidade 

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