O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, determinou que empresas de bens, serviços e turismo paguem multa de R$ 10 mil por funcionário que sofrer assédio eleitoral. A decisão liminar, desta terça-feira (25), é resultado de um pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Segundo a determinação, a multa será imposta caso o funcionário seja "ameaçado, molestado ou constrangido a exercer a opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador". O magistrado diz ainda ser "repugnante" a tentativa de coação.
A decisão do tribunal foi proposta contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A confederação tem 20 dias para apresentar defesa, aponta o documento. Procurada pelo g1, a entidade disse que recebeu com surpresa a decisão e que "jamais praticou qualquer ato com viés político partidário ou atitudes de intolerância política".
"De qualquer forma, reiteramos nossa posição de repudio a toda e qualquer prática, por quem quer que seja, de assédio eleitoral, seja por entidades laborais, patronais, empresas ou mesmo por trabalhadores", afirma a CNC, em nota (veja íntegra abaixo).
Além da multa de R$ 10 mil para cada funcionário que sofra assédio eleitoral, o tribunal estipulou pagamento de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem emitida pelo juiz, e R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais.
Decisão
A CUT e UGT justificam o pedido a partir de "inúmeros episódios de assédio eleitoral supostamente promovido por empresas e empresários" em todo o país. Segundo as entidades, há casos de ameaça de demissão, de fechamento de lojas, compra de voto e estímulo à abstenção, dependendo da opção eleitoral do empregado.
As centrais sindicais afirmam que pretendem preservar a liberdade de expressão de trabalhadores no segundo turno das eleições, marcada para este domingo (30). Segundo as entidades, a escolha está ameaçada por "condutas patronais inadequadas na busca de influenciar sordidamente na livre expressão da vontade política" dos empregados".
Para o magistrado Antônio Umberto de Souza Júnior, a questão é de "alta complexidade" por ameaçar a "perturbação do próprio processo eleitoral, suscetível de deformação por pressões espúrias e condenáveis", como as indicadas pela CUT e UGT.
"A essencialidade jurídica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufrágio universal e secreto - direito de participação política, não autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalienáveis", afirma o juiz.
O magistrado declara que a ação traz provas de "um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito de voto" e que tais denúncias devem ser apuradas e punidas.
Ainda segundo a decisão, a CNC deve orientar a categoria a se abster "de praticar quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas", por meio de mensagens que indiquem possíveis demissões ou redução de atividade econômica caso um dos candidatos seja eleito.
O que diz a CNC
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo recebeu com surpresa a decisão proferida, uma vez que a entidade jamais praticou qualquer ato com viés político partidário ou atitudes de intolerância política, que pudesse ser passível de ser repreendida. Ao contrário, a CNC sempre preconizou e priorizou o respeito aos princípios democráticos que são fundamentais para o desenvolvimento de qualquer nação. A Entidade não pode ser responsabilizada por eventuais e isoladas atitudes praticadas por empresários e, nesse sentido, irá recorrer da referida decisão por entender que a mesma viola a legislação e vários princípios constitucionais que deveriam ter sido observados. A Confederação é parte totalmente ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, mas isso será apreciado na instância superior do TRT /DF. De qualquer forma, reiteramos nossa posição de repudio a toda e qualquer prática, por quem quer que seja, de assédio eleitoral, seja por entidades laborais, patronais, empresas ou mesmo por trabalhadores.
Informações do G1 Bahia
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