Descarte irregular de lixo, terrenos e imóveis abandonados
Manter terrenos limpos, murados e com calçada é de responsabilidade do proprietário. Ainda assim, há quem não obedeça à legislação municipal [Lei nº 3.245, de 23 de agosto de 2011]. Somente entre janeiro e agosto deste ano, o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) contabilizou 2.667 notificações emitidas no total – destas, 73 foram referentes a terrenos abandonados.
“A existência de resíduos sólidos em terrenos tem sido um dos grandes problemas para manter a limpeza pública regular”, afirma o diretor de Limpeza Pública, João Marcelo Gomes.
O diretor observa que a avenida Eduardo Froes da Mota, o Anel de Contorno, é alvo frequente dessa prática irregular. O material descartado, muitas vezes, é proveniente de resíduos de construções.
Agora, estão sendo murados pelos proprietários. Os terrenos estão localizados nas avenidas Eduardo Fróes da Motta e na Presidente Dutra. “Solicitamos, através de notificações, que os donos murassem os terrenos, obedecendo à legislação. Aqueles que não cumprirem estarão sujeitos ao pagamento de multa”, adverte.
O diretor de Limpeza Pública também ressalta que o descarte irregular de entulhos e lixo em vias públicas é crime previsto na lei municipal nº 1613/92. A infração, para quem for flagrado, pode gerar uma multa de até R$ 2 mil.
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