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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Receita Federal combate sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais

Receita Federal
 A Receita Federal começou a enviar no indico desta semana, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País, que auferiram rendimentos do trabalho, recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Nos estados da Bahia e Sergipe, que compreendem a 5ª Região Fiscal, serão enviadas 4.185 cartas.

O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.
 
A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.
 
Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015 e em todo o País, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Na região de Feira de Santana estão sendo encaminhadas 827 cartas e a estimativa é de que sejam arrecadados mais de R$ 9 milhões, sem considerar multas e juros.

Contribuinte individual
O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria os profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
 
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):
Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00
Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
 
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
 
Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Em Feira de Santana, os contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC (Avenida Getúlio Vargas, 195, Centro) das 7h às 19h (a partir das 13h o atendimento é exclusivo para o contribuinte que realizou agendamento).
 
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
 
Manoel Mendes
Assessoria de Comunicação 

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