A Superintendência de Defesa do Consumidor de Feira
de Santana – Procon alerta os consumidores sobre lista de material
escolar solicitado por estabelecimentos da rede particular ensino. Na relação,
conforme adverte a superintendente interina do órgão, Leile Sá Berreto, não
podem ser incluídos materiais de uso coletivo, como álcool, algodão, balão de
festa, barbante, giz, copos descartáveis e papel higiênico.
A superintendente do Procon lembra que existe um a
lei federal específica sobre o assunto, de número 12.886/13. O dispositivo
legal prevê que os gastos com esse tipo de material deverá sempre ser incluso
no cálculo do valor das anuidades. As escolas só poderão requerer os materiais
utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como folha de
sufite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, entre outros.
Ela adverte, também, que os pais t devem ficar
atentos em relação a quantidade dos pedidos, cujo valor deve ser coerente ao
que vai ser utilizado durante o ano. Lembra, ainda, que não são obrigados a
comprar material em lojas indicadas pelas escolas e orienta pais e responsáveis
que façam pesquisa de preços para optar pelas melhores ofertas.
O próprio órgão divulgou na manhã desta
terça-feira, 7, uma pesquisa de preços com materiais escolares, conforme pode
ser conferida no link: http://www.feiradesantana.ba.gov.br/website/noticias.asp?id=7863#noticias . Aconselha que os consumidores
que se sentirem prejudicados ou gostariam de receber mais informações sobre o
tema podem comparecer na sede do Procon, situada na rua Castro Alves, nº 635,
Centro, ou através do telefone (75) 3603-2800.
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