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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Procon faz a alerta sobre lista de material escolar

A Superintendência de Defesa do Consumidor de Feira de Santana – Procon  alerta os consumidores sobre lista de material escolar solicitado por estabelecimentos da rede particular ensino. Na relação, conforme adverte a superintendente interina do órgão, Leile Sá Berreto, não podem ser incluídos materiais de uso coletivo, como álcool, algodão, balão de festa, barbante, giz, copos descartáveis e papel higiênico.

A superintendente do Procon lembra que existe um a lei federal específica sobre o assunto, de número 12.886/13. O dispositivo legal prevê que os gastos com esse tipo de material deverá sempre ser incluso no cálculo do valor das anuidades. As escolas só poderão requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como folha de sufite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, entre outros.

Ela adverte, também, que os pais t devem ficar atentos em relação a quantidade dos pedidos, cujo valor deve ser coerente ao que vai ser utilizado durante o ano. Lembra, ainda, que não são obrigados a comprar material em lojas indicadas pelas escolas e orienta pais e responsáveis que façam pesquisa de preços para optar pelas melhores ofertas.


O próprio órgão divulgou na manhã desta terça-feira, 7, uma pesquisa de preços com materiais escolares, conforme pode ser conferida no link: http://www.feiradesantana.ba.gov.br/website/noticias.asp?id=7863#noticias . Aconselha que os consumidores que se sentirem prejudicados ou gostariam de receber mais informações sobre o tema podem comparecer na sede do Procon, situada na rua Castro Alves, nº 635, Centro, ou através do telefone (75) 3603-2800.

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