O
prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi
divulgado pela Receita
Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e
abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas
ouvidos pelo G1
esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira
abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos
contribuintes.
As
respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade,
Gestão e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa
de contabilidade Coad.
Precisa
declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho
de capital e operações em bolsa de valores
-
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
(recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade
rural
-
obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor
estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens
e direitos
-
tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos
(inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição
de residente no Brasil
-
tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de
dezembro de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário