O material descartado na estrada de Carro Quebrado, no distrito de Maria Quitéria, na última sexta-feira, 16, é utilizado para compostagem. Portanto, não é tóxico. Trata-se de borra de neutralização de óleo de algodão proveniente da Estação de Tratamento de Efluentes - ETE.
A informação foi divulgada nesta terça-feira, 19, pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Arcênio Oliveira, que esteve reunido com diretores da empresa Bioóleo Bahia, responsável pelo resíduo.
O produto estava sendo transportado para o município de Ourolândia para ser utilizado em fazenda agropecuária da região, pela JVK Transportes, cuja sede fica localizada em Morro do Chapéu, quando a tampa traseira da caçamba teria sido aberta “acidentalmente” e o produto lançado na estrada, conforme relatou o motorista, que mesmo assim seguiu viagem sem informar à empresa.
De acordo com o titular da Semmam, desde o último sábado, 16, quando esteve na localidade para identificar o material e a origem, onde também participaram o prefeito Colbert Martins Filho e outros secretários municipais, foi dado início ao levantamento de possíveis empresas, localizadas em Feira de Santana, que poderiam produzi-lo.
“Na segunda-feira (18) visitamos algumas delas e a única que o material apresentou as mesmas características com o que nós encontramos foi a Bioóleo Bahia, que está localizada às margens da BR – 324, Limoeiro", relata Arcênio Oliveira.
“Na segunda-feira (18) visitamos algumas delas e a única que o material apresentou as mesmas características com o que nós encontramos foi a Bioóleo Bahia, que está localizada às margens da BR – 324, Limoeiro", relata Arcênio Oliveira.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, os diretores da Bioóleo Bahia procuraram a Semmam se responsabilizando sobre a origem do resíduo e se colocaram à disposição, assim como a JVK Transportes assumirá os custos referentes ao recolhimento e armazenamento do material.
A Semmam vai aplicar uma multa para ambas empresas no valor R$ 3 mil, conforme prevê o Código de Meio Ambiente, Lei Complementar 120/2018, caracterizada como infração leve - as multas variam de R$ 500 a R$ 3 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário