Com o objetivo de orientar escolas e consumidores, a Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/Fsa), elaborou a lista de materiais escolares proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino. Os itens listados foram definidos com base na Lei Federal 9.870/99.
A lista de produtos proibidos consta 39 itens. Os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades. Dentre eles estão o álcool hidrogenado, fita adesiva, canetas para lousa, giz, isopor, medicamentos e papel higiênico.
O Procon apresenta também uma segunda lista, com materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites indicados, como: papel de oficio, bastão de cola quente, pendrive/cd/dvd, jogos pedagógicos e etc. Qualquer material que não se apresenta nesta lista de permissão deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do plano de utilização.
Segundo a assessora jurídica do Procon, Priscila Burke, “é expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados”.
As orientações do Procon fazem parte das ações promovidas pelo governo do Prefeito Colbert Martins da Silva visando garantir os direitos do consumidor.
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