Recurso cita que vai "apreciar as razões expostas quando do julgamento do mérito"
A Câmara Municipal sofreu mais uma derrota após o Tribunal de Justiça negar pedido liminar que solicitou a derrubada da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que reconhece como válida a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), sancionada pelo prefeito Colbert Filho com os vetos a emendas inconstitucionais e/ou ilegais dos vereadores.
O Legislativo Feirense deixou de cumprir os prazos desrespeitando a Lei Orgânica do Município que estabelece 30 dias para análise dos vetos e promulgação em até 48 horas.
Na decisão de quarta-feira, 9, na Primeira Câmara Cível, a relatora do recurso (agravo de instrumento), desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, ao rejeitar o pedido da Câmara de Vereadores deixa claro que somente vai “apreciar as razões expostas no recurso quando do julgamento do mérito”.
A magistrada ressalta ainda que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça “não atinge o objeto do presente recurso”, pois a suspensão dos efeitos da decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos “salvaguardou os agravantes e a municipalidade de grave e irreparável lesão pela urgência e relevância da situação”.
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