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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Ciretran explica como realizar o Primeiro Emplacamento do veículo

Após concretizado o desejo do carro novo, o proprietário precisa adotar algumas providências, e a primeira delas é o registro do veículo no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), através do primeiro emplacamento. O procedimento, indispensável, é simples e o proprietário terá um gasto  com o serviço no valor de R$ 156,00, mais seguro obrigatório e IPVA.  O valor para escolha da placa é de R$ 200.

O proprietário deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF e Comprovante de endereço. Também é preciso apresentar a Primeira via da Nota Fiscal. Em caso de pessoa jurídica é necessário, ainda, cópia autenticada  do Contrato Social e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, Sociedade Anônima - Estatuto e Ata e cópia do Documento de Identificação dos sócios.

O prazo para realização do registro junto ao órgão de trânsito é de 15  dias, a contar da data de saída do veículo da concessionária, sendo este também o prazo permitido para o proprietáiro transitar com o veículo do local da compra até o município  onde irá proceder o licenciamento. Entretanto, é importante destacar que, conforme o Artigo 4º, da Resolução 04/98, do Contran, estando no local de licenciamento  o veículo não poderá transitar sem a realização do registro. Desta forma, o prazo de 15 dias só lhe concede o direito de transitar do local de compra até o órgão de trânsito do município de destino.

O cidadão deverá dirigir-se à Central de Atendimento para abertura do serviço e, em seguida, solicitar emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE ( IPVA) em  uma unidade da Secretaria da Fazenda ou através do site www.sefaz.ba.gov.br. O próximo passo é providenciar a confecção das placas, efetuar os  devidos pagamentos e retornar à Central de Atendimento para concluir o serviço. Por fim, o proprietário receberá o CRV (Certificado de Registro de Veículos) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e deverá dirigir-se, com o veículo, ao setor de Selagem / Veículos para colocação das placas.


SITUAÇÕES ESPECIAIS

Para o emplacamento de veículos adquiridos através de leilão, é necessário que o comprador dirija-se ao órgão de trânsito portando, também, o Edital de Publicação e Nota Fiscal do leiloeiro e / ou Termo de Arremate (original e cópia).  A documentação complementar para registro de veículo de aluguel ou empregado em qualquer serviço remunerado  é  a autorização do Órgão concedente, conforme disposto no Artigo 135 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Para veículo alienado o proprietário deve apresentar confirmação de que a financeira já incluiu o gravame no SNG  (Sistema Nacional de Gravames).  E, em casos de veículos importados (Importação Direta), o Detran exige, ainda, a Declaração de Importação (DI), devidamente cadastrada no BIN pela alfândega.

O registro de Ônibus ou Caminhão pre realizado mediante apresentação de uma via da Nota Fiscal da carroceria e / ou do terceiro eixo. Se o caminhão for destinado ao transporte de carga remunerado, deve-se levar a autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Já para o veículo destinado ao transporte de passageiros, levar autorização dos Órgãos concedentes estaduais e municipais. Mais informações podem ser obtidas através do site: www.detran.ba.gov.br no link: serviços.

A 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Feira de Santana está localizada na Rua A, Complexo Polciial, Conjunto Jomafa. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (75) 3603-7730.

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