Após concretizado o desejo do carro novo,
o proprietário precisa adotar algumas providências, e a primeira delas é o
registro do veículo no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), através do
primeiro emplacamento. O procedimento, indispensável, é simples e o
proprietário terá um gasto com o serviço
no valor de R$ 156,00, mais seguro obrigatório e IPVA. O valor para escolha da placa é de R$ 200.
O
proprietário deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG,
CPF e Comprovante de endereço. Também é preciso apresentar a Primeira via da
Nota Fiscal. Em caso de pessoa jurídica é necessário, ainda, cópia
autenticada do Contrato Social e cartão
do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, Sociedade Anônima - Estatuto e Ata e
cópia do Documento de Identificação dos sócios.
O
prazo para realização do registro junto ao órgão de trânsito é de 15 dias, a contar da data de saída do veículo da
concessionária, sendo este também o prazo permitido para o proprietáiro
transitar com o veículo do local da compra até o município onde irá proceder o licenciamento.
Entretanto, é importante destacar que, conforme o Artigo 4º, da Resolução
04/98, do Contran, estando no local de licenciamento o veículo não poderá transitar sem a
realização do registro. Desta forma, o prazo de 15 dias só lhe concede o
direito de transitar do local de compra até o órgão de trânsito do município de
destino.
O cidadão deverá dirigir-se à Central de
Atendimento para abertura do serviço e, em seguida, solicitar emissão do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE ( IPVA) em uma unidade da Secretaria da Fazenda ou
através do site www.sefaz.ba.gov.br. O
próximo passo é providenciar a confecção das placas, efetuar os devidos pagamentos e retornar à Central de
Atendimento para concluir o serviço. Por fim, o proprietário receberá o CRV
(Certificado de Registro de Veículos) e o CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículos) e deverá dirigir-se, com o veículo, ao setor de
Selagem / Veículos para colocação das placas.
SITUAÇÕES ESPECIAIS
Para o emplacamento de veículos
adquiridos através de leilão, é necessário que o comprador dirija-se ao órgão
de trânsito portando, também, o Edital de Publicação e Nota Fiscal do leiloeiro
e / ou Termo de Arremate (original e cópia).
A documentação complementar para registro de veículo de aluguel ou empregado em qualquer serviço
remunerado é a autorização do Órgão concedente, conforme
disposto no Artigo 135 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Para veículo
alienado o proprietário deve apresentar confirmação de que a financeira já
incluiu o gravame no SNG (Sistema
Nacional de Gravames). E, em casos de
veículos importados (Importação Direta), o Detran exige, ainda, a Declaração de
Importação (DI), devidamente cadastrada no BIN pela alfândega.
O registro de
Ônibus ou Caminhão pre realizado mediante apresentação de uma via da Nota
Fiscal da carroceria e / ou do terceiro eixo. Se o caminhão for destinado ao
transporte de carga remunerado, deve-se levar a autorização da ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres). Já para o veículo
destinado ao transporte de passageiros, levar autorização dos Órgãos
concedentes estaduais e municipais. Mais informações podem ser obtidas através
do site: www.detran.ba.gov.br no link: serviços.
A 3ª
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Feira de Santana está
localizada na Rua A, Complexo Polciial, Conjunto Jomafa. Mais informações podem
ser obtidas através do telefone (75) 3603-7730.
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