O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou hoje (8) o fim da paralisação
dos trabalhadores da Empresa de Correios e Telegráfos (ECT), em greve desde o
dia 17 de setembro. O fim da greve foi determinado pela Justiça após o fracasso
das negociações entre os trabalhadores e a empresa. O plenário seguiu o voto do
relator, ministro Fernando Eizo Ono, que definiu reajuste salarial de 8% e de
6,27% nos benefícios e negou a abusividade da greve. Os servidores que aderiram
à paralisação terão de voltar ao trabalho a partir da quinta-feira (10).
A
decisão acata proposta apresentada pelos Correios e rejeitada pela Federação
Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares
(Fentect). O acordo coletivo chegou a ser aprovado pelos servidores da empresa
em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Tocantins, Bauru (SP), no Rio Grande do
Norte, em Rondônia e no Amapá, mas não foi referendado pela Justiça.
Os
trabalhadores que reivindicavam reajuste de 7,13%, alegando defasagem salarial
causada pela inflação recente, mais 15% de aumento real, e R$ 200 de aumento
linear para todos. A categoria pedia também mais 20% pelas perdas salariais
ocorridas desde a implantação do Plano Real. Com a decisão, o percentual de
aumento real será apenas 1,7%.
"O
julgamento não atende às reivindicações trabalhadores. As decisões foram
previsíveis, o tribunal meio que repetiu o acórdão do ano passado", disse
a secretária Nacional da Fentect, Anaí Caproni.
O
TST também decidiu manter na íntegra a Cláusula 11 do acórdão vigente sobre o
plano de saúde da categoria, que garante todos os atuais direitos dos
trabalhadores – manutenção dos atuais beneficiários (inclusive para pais do
empregado já cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e
percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade
aos empregados. A empresa deve permanecer como gestora do Correio Saúde, que é
o plano da categoria. "O atendimento de saúde é fundamental, pois a
atividade expõe os profissionais a muitos riscos de saúde", avaliou Anaí.
O
TST determinou ainda a concessão de vale extra, no valor de R$ 650,65, a ser
creditado em dezembro, e vale-cultura dentro das regras de adesão ao programa
do governo federal. Também ficou decidido que a compensação dos dias parados
será feita em até 180 dias, com o acréscimo de até duas horas no expediente,
observados os intervalos entre a jornada de trabalho e o descanso semanal
remunerado. O tribunal concedeu prazo até amanhã (9) para que a categoria
decida se vai acatar as determinações.
O
dissídio foi instaurado pela ECT em setembro, após a deflagração da greve da
categoria. O TST realizou duas audiências de conciliação, na tentativa de
encontrar uma solução consensual para as reivindicações dos trabalhadores, sem
sucesso.
Informações da Agencia
Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário