A
presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), a desembargadora
do trabalho Vânia Jacira Tanajura Chaves, divulgou comunicado nesta
quinta-feira (10/10) sobre o concurso para provimento de cargos do Quadro
Permanente de Pessoal do tribunal e formação de cadastro de reserva.
O
período de inscrições fica prorrogado até as 14h do terceiro dia útil
subsequente ao término da greve dos bancários. Já a realização das provas,
anteriormente prevista para 3 de novembro, em Salvador, fica adiada para data a
ser divulgada após o retorno das atividades bancárias.
Conforme
o comunicado, encerrado o movimento grevista, será disponibilizado, no site da Fundação Carlos Chagas, o link para emissão da GRU-SIMPLES e
a data de vencimento corresponderá à data limite do prazo de inscrições, ou
seja, o terceiro dia útil subsequente o fim da greve. A taxa é R$ 75 para os
cargos de nível superior, e R$ 65 para nível médio.
Nos
postos de nível superior, há vagas para Analista Judiciário da Área Judiciária
(2 vagas), Analista Judiciário da Área Administrativa (2) e Oficial de Justiça
(1). O concurso também destina-se à formação de cadastro reserva nas seguintes
áreas: Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Contabilidade, Enfermagem,
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia (Segurança do Trabalho),
Estatística, Fisioterapia, Medicina, Medicina do Trabalho, Medicina
(Psiquiatria), Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Tecnologia da
Informação. O salário inicial para Oficial de Justiça é de R$ 9.188,20.
Para as demais áreas a remuneração mínima é de R$ 7.566,42.
Já
para o ensino médio completo há nove vagas e formação de cadastro de reserva
para Técnico Judiciário da Área Administrativa. O concurso também seleciona
Técnico Judiciário na Especialidade Tecnologia da Informação para formação de
cadastro de reserva. Em ambos os casos, a remuneração é de R$ 4.635,03.
O
concurso terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério do TRT5.
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