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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Greve dos bancários faz TRT da Bahia adiar prova



A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), a desembargadora do trabalho Vânia Jacira Tanajura Chaves, divulgou comunicado nesta quinta-feira (10/10) sobre o concurso para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do tribunal e formação de cadastro de reserva.

O período de inscrições fica prorrogado até as 14h do terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários. Já a realização das provas, anteriormente prevista para 3 de novembro, em Salvador, fica adiada para data a ser divulgada após o retorno das atividades bancárias.


Conforme o comunicado, encerrado o movimento grevista, será disponibilizado, no site da Fundação Carlos Chagas, o link para emissão da GRU-SIMPLES e a data de vencimento corresponderá à data limite do prazo de inscrições, ou seja, o terceiro dia útil subsequente o fim da greve. A taxa é R$ 75 para os cargos de nível superior, e R$ 65 para nível médio.

Nos postos de nível superior, há vagas para Analista Judiciário da Área Judiciária (2 vagas), Analista Judiciário da Área Administrativa (2) e Oficial de Justiça (1). O concurso também destina-se à formação de cadastro reserva nas seguintes áreas: Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Contabilidade, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia (Segurança do Trabalho), Estatística, Fisioterapia, Medicina, Medicina do Trabalho, Medicina (Psiquiatria), Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Tecnologia da Informação. O salário inicial para Oficial de Justiça é de R$ 9.188,20. Para as demais áreas a remuneração mínima é de R$ 7.566,42.


Já para o ensino médio completo há nove vagas e formação de cadastro de reserva para Técnico Judiciário da Área Administrativa. O concurso também seleciona Técnico Judiciário na Especialidade Tecnologia da Informação para formação de cadastro de reserva. Em ambos os casos, a remuneração é de R$ 4.635,03.
O concurso terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRT5.

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