A
Secretaria da Fazenda firmou convênio com o Tabelionato de Protesto de Títulos
e Documentos com o objetivo de executar a dívida ativa do município, que
atualmente é de cerca de R$ 200 milhões. A assinatura aconteceu na tarde de
sexta-feira, 25, no gabinete da Sefaz.
A partir
de agora o município vai poder fazer a cobrança extrajudicial e os
contribuintes em débito terão restrições junto ao SPC (Serviço de Proteção ao
Crédito) e Serasa. A medida tem como base a lei federal 12.767 (de 1997, mas
retificada em 2012) e é facultada pela Lei Municipal 3.360/13.
De acordo
com o secretário Expedito Campodônio Eloy o objetivo é diminuir a
inadimplência. “O cidadão feirense é um bom pagador, mas a inércia do sujeito
ativo contribuiu para a situação que temos hoje. Não mandaremos nenhum protesto
para o cartório antes de manter contato com as pessoas. Inicialmente estamos
buscando os devedores de três exercícios em diante”.
Ele
observa que o protesto da dívida ativa é uma obrigação do município, conforme
recomenda o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o TCM (Tribunal de Contas dos
Municípios). “A legislação municipal foi sancionada em março, mas dependíamos
do convênio com o tabelionato. Essa prática já é aplicada pelo estado e em
outras cidades brasileiras”, exemplifica Expedito.
O
tabelião Eden Marcio Lima explica que o protesto da dívida não é uma punição ao
contribuinte inadimplente, mas uma medida educativa. “Em todos os municípios em
que esta prática já está consolidada há algum tempo, constata-se índices de
inadimplência muito baixos”, observa Eden. (Ordachson Gonçalves)
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