Sansão
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A partir de agora, quem for flagrado cometendo atos de vandalismo contra o patrimônio público municipal, seja pessoa física ou jurídica, estará sujeito a responder a processo administrativo e pagar multa entre R$ 1 mil a R$ 1 milhão.
O Projeto de Lei 40/2018, de autoria do vereador Cadmiel Pereira, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Colbert Martins Filho, na tarde de terça-feira,24, no Paço Municipal Maria Quitéria.
De acordo com o projeto, caberá à Secretaria de Combate e Prevenção à Violência e Direitos Humanos (SEPREV), a instauração do processo e aplicação das multas, previstas para ressarcir os bens públicos deliberadamente destruídos pela ação de vândalos.
O não pagamento da multa, dentro do prazo improrrogável de trinta dias, a contar do recebimento da notificação correspondente, resultará na inclusão de pendência no Cadastro de Dívida Ativa do Município.
Defender a coletividade, afirma vereador
O Município poderá firmar convênio com a Polícia Militar ou outros órgãos ou entidades públicas que possam contribuir com a fiscalização e identificação dos autores dos atos tipificados na Lei.
O vereador Cadmiel Pereira afirmou que o projeto " é basicamente uma lei que visa a defesa do bem patrimonial da coletividade".
O prefeito Colbert Martins Filho ponderou que "agora temos um mecanismo de punição adequado, porque o patrimônio público não pode ser destruído, e quanto mais dura a lei, ela se torna mais efetiva para que possamos inibir as ações negativas contra o patrimônio público".
O evento contou com as presenças dos vereadores Lulinha da Conceição, Edvaldo Lima, Isaías de Diogo e Everton Carneiro. Os secretários Pablo Roberto Gonçalves (SEPREV), Valdomiro Silva (Comunicação) e Jayana Ribeiro ( Educação).
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