José Ronaldo
|
O Tribunal de Justiça da Bahia extinguiu um projeto que o Ministério Público movia contra o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo. A ação era referente à contratação de emergência de uma cooperativa para manter serviços essenciais da saúde no município em 2013, quando o gestor começava seu terceiro mandato. A 2ª Câmara Criminal aceitou por unanimidade o pedido da defesa.
Segundo a defesa, o MP não indica na ação o prejuízo ao erário que a contratação da empresa trouxe. Se não houve consequência patrimonial para o órgão público, não houve crime, diz a defesa.
A Coopersade já prestava serviços em Feira de Santana por meio de contrato emergencial efetuado na gestão do antecessor Tarcízio Pimenta. Ao assumir a prefeitura, em 2013, José Ronaldo determinou a imediata realização de licitação pública, processo interrompido, segundo a defesa, não por vontade do prefeito.
Para evitar interrupção no serviço de saúde enquanto se aguardava a licitação, a prefeitura renovou o contrato emergencial com a prestadora, pelo menos valor da gestão anterior.
"Em minha vida, pratico a justiça. E sempre tenho certeza de que a justiça será feita". A declaração é do ex-prefeito José Ronaldo, sobre decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia que, por unanimidade, acolheu recurso de sua defesa determinando, na prática, a extinção de uma ação movida pelo Ministério Público contra ele, em virtude da contratação emergencial de mão de obra para atendimento de saúde no município, em 2013.
A decisão significa a extinção do processo sem que haja a necessidade de julgamento. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve prejuízo para o erário. O contrato foi firmado em valores iguais aos que eram praticados já há vários anos e não restou provado nenhum favorecimento ou benefício ilegal para a cooperativa responsável pelos serviços, nem qualquer ilícito da parte do ex-prefeito.
O advogado Sebastian Melo, que defendeu o ex-prefeito argumentou que o próprio Ministério Público, em sua ação, não indicou prejuízo ao erário na referida contratação. “Não há consequência patrimonial para o órgão público", afirma a defesa, o que significa não ter havido crime.
"Enquanto não se concretizou a licitação, o governo renovou contrato emergencial com a prestadora dos serviços, uma vez que se tratava de atendimento essencial que não poderia ser interrompido: a saúde de milhares de feirenses", diz o ex-prefeito. O relator do processo no TJ foi o desembargador Lourival Freitas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário