Operação da PRF
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia na sexta-feira (21/02), a Operação Carnaval 2020, uma ação especial de fiscalização nas rodovias que cortam a Bahia.
A operação que segue até 23h59 de quarta-feira (26/02) tem como objetivo reforçar o policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade, já que no período do carnaval há aumento do fluxo de veículos e motoristas que circulam pelas rodovias federais para diversos destinos.
De acordo com a PRF, a previsão é que o fluxo dos veículos nas rodovias aumente em até 70% em relação a média dos dias normais. O pico de movimento na saída para o feriado deve se concentrar entre o fim da tarde e início da noite de sexta-feira e na manhã de sábado (22/02).
Já o retorno deve ter um fluxo maior de veículos durante a tarde e a noite de terça-feira (25/02). Na manhã da Quarta-Feira de Cinzas, no dia 26 de fevereiro, a expectativa da PRF é que também haja fluxo intenso nas rodovias.
O uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações do órgão. Durante as abordagens, os policiais rodoviários federais farão uso do bafômetro passivo.
Dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima punida com detenção, de seis meses a três anos, multa de R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O valor da multa dobra se o caso for de reincidência nos últimos 12 meses. Se o índice verificado no teste do bafômetro for superior a 0,33mg/l, o condutor será encaminhado à delegacia para responder criminalmente, alerta a polícia.
A PRF também informa que alguns veículos de carga sofrerão restrição de tráfego durante o carnaval para promover a fluidez do trânsito.
Estarão proibidos o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
A restrição abrange trechos rodoviários de pista simples. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
No feriado de carnaval, os dias e horários de restrição serão:
• 21/02/2020 (sexta-feira) – 16:00 às 22:00
• 22/02/2020 (sábado) – 06:00 às 12:00
• 25/02/2020 (terça-feira) – 16:00 às 22:00
• 26/02/2020 (quarta-feira) – 06:00 às 12:00
Informações do G1
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