Reunião
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A Prefeitura de Feira de Santana está autorizando - através de decreto publicado na edição desta quarta-feira, 4, do "Diário Oficial Eletrônico" - a empresa Branef Tecnologia da Informação, que é parceira de empresa portuguesa, a realizar estudos de viabilidade necessários para estruturação de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para criação e desenvolvimento de uma HUB de Aceleração, que sej a um ins trumento de capacitação de empreendedores e aceleração de startups, que funcione também como um polo de inovação e desenvolvimento para empresas já existentes no município.
A empresa apresentou Carta de Manifestação de Interesse e o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Feira de Santana (CGPM) foi convocado e deliberou pela aprovação, em reunmião realizada na terça-feira, 3. O conselho é formado pelos secretários Carlos Brito (Planejamento), que preside o órgão, Antonio Carlos Borges Júnior (Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico) e Ozeny Moraes (Gestão e Convênios) mais Kelly Cristina Cardoso, Diego Santana de Oliveira e Claudia Verena Brum Brito.
O prazo para elaboração destes estudos será de até 180 dias, a contar da data de publicação do decreto, podendo ser prorrogado a critério da administração.
A empresa deverá apresentar, no prazo de 30 dias, à Secretaria de Planejamento, um plano de trabalho constando o detalhamento das atividades que se pretende realizar.
A presente autorização é concedida sem caráter de exclusividade e não gera para a empresa autorizada direito de preferência para a outorga da concessão para estruturação de projeto de Parceria Público-Privadas para criação e desenvolvimento de uma HUB de Aceleração; não obriga o Poder Público a realizar a licitação; não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; e é pessoal e intransferível.
A autorização para a realização dos projetos e estudos de viabilidade técnica econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações realizadas pela autorizada não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade do Município perante terceiros pelos atos praticados pela autorizada.
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