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segunda-feira, 30 de março de 2020

Senado aprova auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais por 3 meses


O Senado aprovou, nesta segunda-feira (30/03), projeto que estabelece o pagamento, por três meses, de um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada, incluindo autônomos, e em contrato intermitente (CLT, que ganham por hora ou dia trabalhado).

O texto, que havia sido aprovado pela Câmara na quinta-feira (26), segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Depois que o projeto for sancionado, será preciso a edição de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.

O auxílio, que vem sendo chamado de "coronavoucher", tem como objetivo ajudar a população mais carente em meio à crise causada pela pandemia de coronavírus. A expectativa é que sejam feitos 30 milhões de pagamentos mensais, com custo de até R$ 60 bilhões, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.

Inicialmente, o governo federal havia proposto um auxílio de R$ 200. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que votariam o valor de R$ 500, afirmando que R$ 200 seriam insuficientes. Ao longo da sessão, Bolsonaro disse ao Congresso que aceitava subir o benefício para R$ 600.

Aprovação foi unânime
O projeto foi aprovado no Senado, por unanimidade, e contou com orientação favorável de todos os partidos.

"Este auxílio servirá exatamente para evitar que milhões de brasileiros caiam na pobreza ou sofram ainda mais com ela, em meio à severa crise econômica que se desenha decorrente do isolamento social necessário para evitar as mortes pelo novo coronavírus", escreveu o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

"Consideramos que tal impacto [de R$ 60 bilhões] é plenamente absorvível, exatamente porque é temporário. O auxílio não constitui despesa obrigatória de caráter continuado para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou Vieira.

Critérios para o benefício de R$ 600
O projeto estabelece que, no período de três meses, o auxílio poderá ser concedido ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos (sem descontos) de todos os membros de uma mesma casa.

A pessoa também não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática.

Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família.

A proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais.

Outro pré-requisito é que a pessoa atenda a uma das seguintes condições: ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março deste ano.

Quem não estava inscrito até a data poderá fazer uma autodeclaração para ter acesso ao benefício. A regularidade da situação do trabalhador deverá ser verificada pelo governo posteriormente.

Segundo o relatório do projeto no Senado, os trabalhadores por conta própria "não registrados como MEI ou contribuinte individual da Previdência também receberão o benefício" desde que cumpram os demais pré-requisitos.

O auxílio será pago por bancos públicos federais em conta tipo poupança social digital, de forma automática, sem necessidade de apresentação de documentos nem tarifas de manutenção.

O texto prevê que os beneficiários não paguem pela transferência dos valores para uma conta bancária de uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo BC (Banco Central).

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento será feito por meio do sistema da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, lotéricas e dos Correios.

Apesar disso, ele afirmou que o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e pediu que a população não vá às agências bancárias.

O projeto também amplia, de maneira gradual e temporária, a quantidade de pessoas que podem requisitar o BPC (Benefício da Prestação Continuada), voltado a deficientes e idosos carentes. A medida pode pôr fim a uma disputa entre governo e Congresso Nacional que chegou ao TCU (Tribunal de Contas da União).

O texto expande o critério de concessão do BPC para famílias com renda de até um quarto do salário mínimo até dezembro de 2020. A partir de 2021 esse limite volta para até meio salário mínimo por pessoa. Os valores vão depender do grau de deficiência ou renda do beneficiário.

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