Decreto Colbert
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O artigo 4º do decreto de situação de emergência pública de saúde em Feira de Santana, decorrente ao coronavírus, prevê, a título de colaboração, que as pessoas comuniquem às autoridades sanitárias possíveis contatos com pessoas possivelmente contaminadas ou que retornem de países onde o problema atingiu o nível de pandemia.
A comunicação, que não é obrigatória, é mais uma medida do governo municipal que poderá prevenir a proliferação do vírus. Estas pessoas poderão ser submetidas a exames laboratoriais que detectam a presença do vírus no organismo, antecipando as medidas preventivas que estão sendo tomadas, como isolamento.
O decreto assinado pelo prefeito Colbert Filho torna obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.
A obrigação estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
O encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância municipal está condicionado à avaliação de risco realizada pela Secretaria de Saúde e pelo Comitê de Ações de Enfrentamento ao Coronavírus em Feira de Santana.
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