Os estabelecimentos comerciais, considerados de natureza essenciais, autorizados a funcionar nesse período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), em Feira de Santana, deverão respeitar estritamente os protocolos de proteção sanitária demandados pela situação atual.
É o que determina o decreto municipal, que dispõe sobre as novas medidas para conter a transmissão do vírus no município. O documento assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho foi divulgado no último sábado, 28.
Todos os setores autorizados a funcionar deverão garantir a higienização contínua do local e pessoal, bem como a observação da não aglomeração de pessoas nesses espaços, seguindo as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Poderão manter o funcionamento os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, as feiras livres de produtos alimentícios, o Centro de Abastecimento, os postos de combustíveis, revendedores de gás, as farmácias, instituições bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas.
Também estão autorizadas a abrir as lojas do setor da construção civil e sua cadeia produtiva, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada, além de estabelecimentos de vendas de material de limpeza e as lojas que comercializam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Os serviços de atendimento delivery estão mantidos. As empresas do setor de serviços, os profissionais liberais, as clínicas (humanas e veterinárias) e congêneres também não se incluem entre os estabelecimentos que devem ser fechados.
Outra parte do comércio local, bem como bares e restaurantes, continuarão fechados até o dia 6 de abril. As aulas em escolas públicas e particulares também seguem suspensas até 19 de abril.
De acordo com o decreto municipal o não cumprimento das medidas estabelecidas “será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento”.
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