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sexta-feira, 20 de março de 2020

Jornada de trabalho nas repartições públicas poderá ser distribuída


No âmbito da administração municipal, direta e indireta, o decreto autorizou, mediante conveniência e oportunidade do gestor da unidade administrativa, a possibilidade de distribuição da jornada de trabalho do quadro de pessoal em turnos, observando-se a carga horária mínima de quatro horas diárias.
As empresas de Call Center deverão reduzir, a partir do dia 23 pelo período de 30 dias, em 30% o número de funcionários, tomando por referência o quadro de pessoal constante do CAGED do mês de fevereiro de 2020, com o direcionamento destes para o trabalho em home office.
De acordo com o decreto, não será permitido o trabalho in loco de funcionários que tenha 60 ou mais anos de idade; histórico de doenças respiratórias e crônicas; gestantes; que utilizam medicamentos imunossupressores.
Deverá ser observada também, como requisito de prevenção e segurança à saúde, a adoção do espaçamento mínimo de um metro entre os empregados nos seus respectivos postos de trabalho.

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