Foto: Antônio Augusto – Ascom/TSE
A exatos três meses para o primeiro turno das eleições
municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos –
sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista
na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas
para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (06/07),
entram em vigor as seguintes restrições:
- contratação
de shows artísticos:
fica proibida a contratação de shows artísticos pagos
com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou
divulgação de prestação de serviços públicos.
- presença em
inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
- veiculação de
nomes, slogans e
símbolos: sites, canais e outros meios de informação
oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou
outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou
administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
- transferência
de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos
estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para
situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal
preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma
prefixado.
- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública.
- nomeação ou
exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover,
transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos
comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é
permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários
Também a partir
deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta
podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma
motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o
prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que
realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro
para os locais onde houver segundo turno.
Informações da Agencia Brasil
Foto: Antônio Augusto – Ascom/TSE
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