A Zona Azul
foi regulamentada pela Prefeitura de Feira de Santana nesta quarta-feira (5). O
sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em vias públicas do centro
da cidade, corredores de tráfego e locais de eventos poderá ser explorado
diretamente pelo Município, após licitação pública.
O decreto 8.397
de outubro de 2011, no qual regulamenta a zona azul, é condição necessária para
a realização do certame e a disponibilidade do edital que o norteia. A
expectativa do secretário municipal de Transportes e Trânsito, Flailton
Frankles, é que a licitação seja publicada até o início da próxima semana em
jornal de circulação local.
“Este decreto
norteia o projeto básico que dá vida à Zona Azul. Todas as etapas terão o
acompanhamento da administração, principalmente a licitação pública”, informa o
secretário de Transportes e Trânsito. A concessão será deferida pelo prazo
máximo de 10 anos, permitida a prorrogação por igual período ao definido no
Termo de Concessão.
Conforme
publicação, a tarifa fixada inicialmente aos veículos de quatro rodas é R$ 1,50
para o período de 60 minutos; e de R$ 3,00 para o período de 120 minutos. Já os
veículos de duas rodas vão pagar 50% do valor tarifado para carros. A vaga
poderá ser utilizada como área de carga e descarga de veículos de pequeno
porte, considerados os que possuem carga não superior a duas toneladas.
O estacionamento
rotativo vai funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 18 horas; e aos
sábados das 8 às 14 horas. Nas datas comemorativas ou épocas especiais os
horários estabelecidos podem ser ampliados ou reduzidos. Algumas das áreas de
abrangência da zona azul são as avenidas Getúlio Vargas, Olímpio Vital, Senhor
dos Passos e Sampaio, além das ruas J.J. Seabra, Barão do Cotegipe, Barão do
Rio Branco, Castro Alves, Carlos Valadares, Geminiano Costa, Aristides Novis e
Conselheiro Franco.
Também estão
inclusas as Praças 2 de Julho, Bernardino Bahia, Presidente Médice e Rui
Barbosa (Fórum), dentre outras. A operacionalização do estacionamento em vias e
logradouros públicos poderá ser feita através de carnês ou sistemas de cartões
colocados à venda em locais de fácil acesso, por meio de parquímetros ou equipamentos
eletrônicos de coleta expedidores de comprovantes de tempos de estacionamento.
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