A Superintendência Municipal de Defesa do
Consumidor (Procon) ajuizou ação civil pública determinando que as agências
bancárias se abstenham de cobrar juros, multas contratuais, taxa de devolução
de cheques, taxa de manutenção de conta-corrente e outros encargos durante o
período de greve dos bancários.
A
ação determina, ainda, a prorrogação do prazo de vencimento das faturas em até
três dias após o término da greve. “Nada justifica a cobrança de juros e multas
aos consumidores em favor dos bancos réus, se são os próprios bancos que estão
paralisados”, afirma o superintendente do órgão, Rafael Pinto Cordeiro. A
paralisação dos bancários foi deflagrada no dia 27 de setembro.
De
acordo Rafael Cordeiro, a medida tem como objetivo impedir que os consumidores
arquem com os prejuízos do movimento grevista. “A responsabilidade dos
bancos réus pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade
e não pode, sob qualquer pretexto, ser repassada ao cliente ou usuário
bancário, parte frágil da relação”, justifica.
Em
caso de descumprimento, as instituições bancárias estarão sujeitas a multa
diária de R$ 500 mil. “E multa de R$ 100 mil para descumprimento da emissão do
boleto bancário em até três dias úteis após o término da greve, excluindo das
faturas todos os valores equivalentes ao período em que os serviços se
encontram interrompidos”, informa Rafael Cordeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário