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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Taxa da Zona Azul será a metade de estacionamento particular

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O valor da tarifa básica na Zona Azul, por uma hora de ocupação por automóveis e quadriciclos, será de R$ 2. A taxa corresponde à metade da cobrada pela maioria dos estacionamentos particulares que existem no centro de Feira de Santana. Para maximizar as oferta das vagas disponíveis, o período máximo de parada será de duas horas.
 
Ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, inicialmente pagarão R$ 1. Entretanto, em áreas com grande demanda a SMT (Superintendência Municipal de Trânsito) poderá autorizar a tarifa básica maior como forma de desestimular paradas mais longas nestes locais.
 
Será considerada irregularidade exceder o tempo previsto, não utilizar o parquímetro de controle de vaga, o veículo que estacionar em local não autorizado – parar em local destinado a outra categoria, ocupar mais de uma vaga.
 
O veículo deverá ser retirado do local assim que termine o tempo máximo de estacionamento, sendo permitido que pare em outro local. A multa pela  infração (permanência indevida) terá como base o Código Brasileiro de Trânsito, que prevê infração leve, multa e a remoção do veículo.
 
ZONA AZUL
 
O decreto 9.608 regulamenta o sistema de estacionamento rotativo de Feira de Santana, denominado Zona Azul. Levou em consideração a necessidade do tratamento diferenciado, especialmente nas áreas de maior concentração comercial, grande circulação de pedestres e de veículos, com vistas a oferecer melhor segurança, democratização dos espaços públicos, garantir a fluidez no trânsito e a qualidade de vida da população.
 
A licitação que vai definir a empresa que vai administrar a Zona Azul, sistema rotativo pago, está marcada para o daí 7 de julho. Vence quem oferecer melhor oferta.

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