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terça-feira, 2 de junho de 2015

TJ indefere agravo de instrumento de empresa do transporte urbano

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu manter a decisão de primeira instância favorável a Prefeitura de Feira de Santana, em agravo de instrumento impetrado pela empresa de ônibus urbano Princesinha, contra o processo licitatório para o setor, em curso no Município. A decisão foi por unanimidade.
 
A matéria, relatada pelo desembargador Rolemberg José Araújo Costa, foi apreciada na tarde desta segunda-feira (1) em sessão do TJ. Derrotada em primeira instância, a empresa buscou o Tribunal de Justiça, mas a corte decidiu acompanhar decisão da Vara da Fazenda Pública local.
 
De acordo com os autos, a Princesinha pleiteava que o TJ reconhecesse um acordo que teria sido firmado pelo Sincol – entidade que defende os interesses das empresas de transporte urbano em Feira de Santana – e a administração municipal anterior.
 
O acordo previa, entre outros direitos, que o contrato com a Prefeitura fosse prorrogado por mais 12 anos, como forma de indenização por eventuais perdas econômicas decorrentes de reajustes tarifários insuficientes.
 
Ao assumir, o prefeito José Ronaldo obteve sucesso ao questionar o acordo, que não havia sido homologado pela Justiça. Desta forma, o processo licitatório para um novo contrato na prestação de serviço de transporte urbano em Feira de Santana pode continuar sendo desenvolvido.

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