As instituições e organizações da sociedade civil, que desenvolvem
serviços de assistência social, terão que se adequar ao Marco
Regulatório (lei federal 13.019/14), que institui normas gerais para
parcerias voluntárias celebradas entre a Administração Pública e as
entidades civis sem fins lucrativos.
Desta forma, representantes das instituições credenciadas no Conselho
Municipal da Criança e da Juventude participaram de uma capacitação na
manhã desta quarta-feira, 15, na Casa dos Conselhos, onde receberam as
devidas orientações.
“É uma capacitação para os dirigentes das entidades para que elas
fiquem aptas em atender o chamamento público, seja do município, estado
ou união”, explicou a presidente do CMDCA, Maria Régis de Lima. Segundo
ela, isso é o que vai garantir a continuidade dos projetos que já vem
sendo executados.
Conforme o Marco Regulatório, o estatuto da entidade deve constar um
inciso que informe “a promoção de atividades e finalidades de relevância
política e social”; dispor de um Conselho Fiscal, o qual terá como
atribuição “opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas”, também tem que
“prever que, em caso de dissolução da entidade, o patrimônio liquido
seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza”.
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