Prefeitura de Feira
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O Governo Municipal de Feira de Santana vai realizar um Curso de Formação para os aprovados no Concurso do REDA da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso). O local para realização do treinamento será divulgado pela secretaria até o próximo dia 16 de março.
O Curso visa a atualização no cotidiano de trabalho dos servidores, a sua valorização e a socialização do conhecimento, uma forma também de avaliar o possível novo quadro de funcionários que estarão a disposição da Sedeso.
Com a retificação do Edital, publicada na edição do Diário Oficial do Município do dia 28 de fevereiro de 2020, a lista com os nomes dos convocados se difere da primeira publicação. "Isso ocorreu através de uma análise no desempenho das notas, o que não traz prejuízo aos candidatos tendo em vista que a Prefeitura planeja chamar uma nova turma no final de abril deste ano", destacou o secretário da Sedeso, Pablo Roberto Gonçalves.
Os convocados, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à Avenida Senhor dos Passos, 211, Centro, até o dia 19 de março de 2020 das 8h30min às 17h para entrega de documentação, obrigatória para matricula no curso de formação, conforme listagem abaixo:
• Cédula de identidade;
• CPF em situação regular perante a Receita Federal;
• PIS/PASEP;
• Titulo de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
• Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
• Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;
• Atestado de antecedentes criminais do domicilio;
• Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de óbito ( do cônjuge quando for caso de viúvo (a) ;
• Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;
• Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);
• Comprovante de escolaridade, Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso especifico, acompanhado do histórico escolar, reconhecido pelo MEC, de acordo com o Edital 01/2019.
• Declaração de não acúmulo de cargo, emprego publico e/ou aposentadoria ,com firma reconhecida, nos termos do art.37 da Constituição Federal
• Uma foto 3x4, recente;
• Declaração de bens do último exercício já exigível, na forma da lei;
• Comprovante de residência atualizado, período máximo de 60(sessenta) dias;
• Laudo Médico de Sanidade Física e Mental;
• Laudo Médico de Constatação de Necessidades Especiais emitido no período máximo de 60(sessenta) dias, para Candidatos(as) PCD.
• Comprovação de registro profissional, atualizado, no respectivo Conselho, quando houver, para todos os cargos de Nível Superior
• Apresentação de Carteira de Habilitação para o cargo de Motorista
• Apresentação de certificado de curso de cuidador, por instituição autorizada, para co cargo de Cuidador.
Curso de Formação será de 23 a 28 deste mês
O Curso de Formação é obrigatório e será realizado no período de 23 a 28 deste mês, de segunda a sábado, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso).
O curso, conforme o secretário da Sedeso, Pablo Roberto Gonçalves, tem caráter eliminatório contando como requisito básico para a contratação. "Dessa forma, o convocado deverá participar com aproveitamento mínimo de 80% em todas as etapas", alerta.
O curso será realizado em blocos, trabalhando o mapa de atuação da Política de Assistência Social na Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e sua rede de atuação (desafios e conquistas), com temas como: Política Nacional de Assistência Social, Prontuário SUAS, Elaboração de relatórios e estudo social em perícias, laudos e pareceres, Autonomia, Empoderamento e inclusão Produtiva, Ferramentas de monitoramento social do Ministério da Cidadania sobre o panorama municipal da Assistência Social, entre outros temas voltados a área de assistência.
Como a seleção permitiu que o mesmo candidato pudesse se inscrever em duas categorias, de provas que foram realizadas em horários distintos, os candidatos que passaram em mais de um cargo deverão optar por qual cargo serão avaliados durante o curso.
O candidato que deixar de formalizar sua matrícula no Curso de Formação, dentro do prazo fixado pelo instrumento de convocação ou não comparecer ao curso em qualquer dos períodos estabelecidos, será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do processo seletivo.
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