O Ministério Público Estadual (MPE)
enviou uma nota à imprensa, na qual afirma que não pediu a prisão e afastamento
do prefeito José Ronaldo de Carvalho, mas apenas se reservou a se manifestar
sobre estes pedidos somente após o oferecimento de defesa preliminar.
A reserva da instituição consta na
denúncia encaminhada no último dia 8 de janeiro pela Procuradoria-Geral de Justiça
Adjunta à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.
A investigação surgiu em decorrência
da contratação do motorista aposentado pelo INSS por invalidez, Constatino
Portugal dos Santos, que segundo o Ministério Público Estadual, nunca exerceu o
cargo, mas cujos vencimentos constaram na folha de pagamento da prefeitura
durante dois anos.
Em entrevista ao Acorda Cidade, o
prefeito ressaltou que o MP tem todo o direito de se manifestar e que está
tranquilo em relação às ações dele na vida pública.
“Sou um homem com 44 anos de vida
pública, não tenho nada na Justiça, nem absolutamente em lugar nenhum, com
todas as minhas contas aprovadas e com a vida limpa e julgada em várias
oportunidades pelo povo de Feira de Santana. Sempre estive e estarei tranquilo
com minhas ações na vida pública, porque no dia que assim não estiver é porque
estarei morto ou fora da vida pública”, declarou.
O documento do MPE que gerou diversas interpretações segue abaixo:
Em entrevista na terça-feira (8),
também ao Acorda Cidade, José Ronaldo disse que ainda não foi citado e afirmou
que não tinha como saber se o funcionário era aposentado ou não. Ele informou
que a situação só foi detectada porque durante o seu governo, entre os anos de
2004 e 2006, foi instituída na prefeitura uma parceria com a Previdência
Nacional, que existe até hoje.
O prefeito informou que procurou nos
arquivos da prefeitura e encontrou documentos que comprovam que o mesmo
funcionário já havia trabalhado na prefeitura de Feira de Santana durante a
gestão de outros prefeitos.
Ele disse ainda que outros casos já
ocorreram e foram detectados quando a prefeitura passou a confrontar as
informações com a Previdência Nacional. Segundo ele, na ocasião, o caso foi
notificado e a pessoa foi afastada da função de imediato.
“A lei brasileira não obriga que o
funcionário apresente certidão dizendo que está ou não encostado e por isso,
casos como esses acontecem em diversas prefeituras e também em empresas
privadas, principalmente onde tem muitos funcionários”, disse.
Leia na íntegra a nota do MPE:
"Ao contrário do que vem sendo
divulgado, o Ministério Público não pleiteou pedido de afastamento ou prisão do
prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, na denúncia encaminhada
no último dia 08 de janeiro pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta à 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. A instituição se reservou a se
manifestar sobre estes pedidos apenas após o oferecimento de defesa preliminar.
A denúncia tem por objeto uma suposta atitude do prefeito de empregar por um
período de dois anos (2005/2007), com remuneração mensal de um salário mínimo,
um cidadão aposentado por invalidez que nunca teria comparecido à Prefeitura e
que foi igualmente denunciado.
José Ronaldo e o senhor Constatino
Portugal dos Santos teriam violado o Decreto-Lei nº 201/67, no art. 1º, inciso
1, última figura (apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio). A denúncia ainda não foi apreciada pelo Tribunal
de Justiça da Bahia, encontrando-se na Secretaria da 2ª Câmara Criminal, o que
significa que ainda não há processo instaurado contra os dois. O Ministério
Público somente se manifestará após o eventual recebimento da denúncia pelo
TJ".
Informações Andrea
Trindade fotos Jorge Magalhães
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